Síndico, amigo ou inimigo?

SINDICO AMIGO OU INIMIGO

Então, o Síndico do condomínio é meu amigo ou inimigo? Quais são os meus Direitos e Deveres? Descobra aqui neste Artigo.

Direitos

É preciso que os condôminos se conscientizem que, se querem alguém trabalhando para o seu sossego e proteção de seu patrimônio é fundamental que apoiem e deem respaldo ao síndico, inclusive profissional.
Entendo ser justo remunerar o síndico pelo tempo que este despende no cuidado do bem que é de todos.

Além disso, creio ser um dever, ao menos moral, dos condôminos recompensar de alguma forma aquele que exerce a atividade da administração do condomínio e sacrifica seu tempo em favor da coletividade.

Ainda que muitos condôminos não tenham esta consciência de valorizar o síndico, por uma questão de educação e bom senso deve-se adotar ao menos algumas atitudes:

▪ Ao reclamar, pensar primeiro numa sugestão de solução para o problema e oferecer ajuda.

▪ Não importunar o síndico em horas e dias que fujam ao bom senso. Ex.: ligar para o síndico de madrugada reclamando da festa barulhenta de outro morador;

▪ Não usar de leviandade com acusações infundadas que muitas vezes atingem a moral do síndico.

Obs: Nestes casos o síndico deve estabelecer que só receberá reclamações por escrito, assim, certamente muitas reclamações deixarão de existir.
O síndico não é obrigado a ter conhecimento técnico de várias áreas. Além do mais, como já foi dito, em caso de problemas nos atos da administração, será o próprio síndico quem responderá.

Deveres

No art. 1.348 o Código Civil determina que compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Caso o síndico deixe de cumprir suas tarefas ou administre de forma a causar danos ao condomínio, poderá ser acionado por qualquer dos condôminos, a responder civil e/ou criminalmente em juízo.

Fernando Lima Seu Corretor.
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Yam Lima

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